Vivemos um momento em que o tecido social apresenta uma fragilidade preocupante. A rapidez das comunicações, que poderia unir todos numa grande e diversa comunidade, é usada como arma para separar cada vez mais as pessoas. Aquele que discorda é visto como um inimigo e a solução apresentada é a exclusão, o apagamento e o silenciamento das diversas expressões da individualidade humana.
Temas que pareciam superados estão voltando ao campo do debate, que mais parece um campo de guerra de narrativas. Como realmente ouvir o outro, especialmente quando direitos fundamentais estão envolvidos? Como se obter justiça neste contexto?
“O relacionar-se pautado pelo egoísmo ético é a ponte que diminui não as diferenças, que não devem ser vistas como algo a ser superado, mas as injustiças que galgam a nadificação e a exclusão de rostos anônimos que clamam por reconhecimento e redenção social e cidadã. Neste ponto, ressalta-se que essa possibilidade de nadificação apresenta-se como oportunidade para a escolha entre a abertura no diálogo ou a violência.” (Rafael Moura, Justiça e alteridade, 2013, p. 178)
Com no estabelecimento de um diálogo, Rafael Soares Duarte de Moura propõe a análise do conceito de justiça sob o ponto de vista da teoria do direito pautada na alteridade e responsabilidade perante o outro, proposta por Emmanuel Lévinas.
Com precisão única, o autor nos convida a refletir sobre como reforçar nossa trama social depende da atuação de cada pessoa individualmente e qual o papel da Justiça para que isso seja possível.
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