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Coleção Direito e Diversidade

Atualizado: 20 de ago. de 2019

Estudar o novo constitucionalismo significa encontrar questões como o Direito à Diversidade para além do Direito à Diferença e Igualdade: significa superar a lógica binária subalterna de um mundo rasteiro e violento, pela compreensão do diverso, do plural.”

A Coleção Direito e Diversidade, organizada por Elton Dias Xavier, José Luiz Quadros Magalhães e Delze dos Santos Laureano, busca repensar a sociedade, o Estado, o Direito e a Política na contemporaneidade a partir das experiências do novo constitucionalismo, propondo alternativas corajosas para questões referentes às relações entre pessoas e entre essas e o Estado.

imagem com coração em formato de quebra cabeça e o nome da coleção

O primeiro volume da coleção “A Desconstrução do Estado Moderno: infiltrações e diversidade”, em sua primeira parte, de autoria de José Luiz Quadros de Magalhães e Lucas Parreira Álvares, trata do Direito à Diferença como espectro hegemônico da modernidade sob uma lógica de “permissão”, a qual pretende romper apresentando o caráter de “conquista” próprio do Direito à Diversidade.

Os autores apontam a fragilidade da diferença, bem como a sua expressão na existência de um padrão hegemônico branco, europeu, proprietário e civilizado que reinou até encontrar uma primeira oposição no século XVI com Bartolomé de Las Casas. Partindo do universalismo europeu à concepção moderna de globalização, analisam historicamente a criação do Estado Moderno e a uniformização do pluralismo nos séculos seguintes.

Já na parte II, Hugo Baracho de Magalhães e José Luiz Quadros de Magalhães trazem uma abordagem psicológica sobre Estado Nacional e seus institutos. Questionam os objetivos para a construção do Estado Moderno e falam sobre como o constitucionalismo não nasceu verdadeiramente democrático, pois construído para ser instrumento de proteção da propriedade privada. Esta característica é determinante para analisar a forma como a Psicologia é construída como uma Ciência Humana e da Saúde, indo da história das prisões e dos manicômios até a sua apresentação mais recente como aparato sutil do capitalismo.

Você encontra aqui o Vol. 1 da Coleção Direito e Diversidade – “A Desconstrução do Estado Moderno: infiltrações e diversidade”:

No volume 2 da Coleção, “Os Fundamentos Constitucionais do Direito à Diversidade”, José Emílio Medauar Ommati fala sobre os fundamentos constitucionais da Carta de 1988 que justificam a existência do direito à diversidade. Para tanto, mostra como a diversidade figura como direito fundamental ligado à dignidade humana. Em seguida, demonstra como a diversidade integra a democracia, unindo-se do conceito de Estado Democrático de Direito e sendo inerentemente ligada aos direitos de igualdade e liberdade. Apresenta, portanto, a diversidade como componente indispensável de uma teia de valores que integram a democracia constitucional. Para saber mais, acesse https://amzn.to/2TCoqAZ


O terceiro volume da Coleção, “Direitos das Minorias: desafios epistemológicos”, por Delze dos Santos Laureano, trata dos desafios epistemológicos para o reconhecimento e efetivação dos direitos das minorias na atualidade. Trazendo à tona a necessidade de reavaliar a forma como a Declaração Universal dos Direitos Humanos é compreendida e aplicação sob uma ótica capitalista baseada numa economia que privilegia o lucro em detrimento das pessoas, Laureano questiona a legitimação das ações no campo da justiça para reconhecer a diversidade dentro deste universo. Para isso, propõe a construção de novos conceitos e significados como forma de promover novas formas de proteção das minorias inseridas nesta diversidade.

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O quarto volume, “O Papel da Ideologia na Sociedade Moderna”, de Tatiana Ribeiro de Souza, traz a distinção entre ideologia e ideário. A autora analisa a perspectiva crítica positiva ou negativa que aponta para a distorção da realidade, como instrumento de dominação. Para Souza, a ideologia é um conceito negativo, consistente na representação errônea das contradições, incluindo as aparências que ocultam a realidade. Ideário, por sua vez, seria o conjunto de ideias que formam a visão de mundo de um grupo ou indivíduo e que o orienta para suas ações.

Souza propõe uma leitura contextualizada, que considere o universo de significados tanto do autor quanto do leitor:

“A leitura de um texto é sempre um diálogo entre o leitor e todas as suas pré-compreensões, perspectivas e vivências com o texto.” Tatiana Ribeiro de Souza

Por fim, exemplifica como a ideologia no sentido negativo decorre da naturalização das coisas, típica do pensamento moderno e explica como o termo se tornou amplo a ponto de se traduzir também num conjunto de ideias falsas que ajudam a legitimar um poder político dominante.

Conheça “O Papel da Ideologia na Sociedade Moderna” aqui




O quinto volume da Coleção Direito e Diversidade “A Invenção de Sujeitos de Direito e Processos Sociais: povos e comunidades tradicionais no Brasil e no Norte de Minas Gerais” de João Batista Almeida Costa trata dos direitos dos povos caracterizados como tradicionais, alicerçando as bases a partir das quais suas realidades sociais específicas contribuem para a construção plural da sociedade brasileira.

A Constituição Federal de 1988 contempla a garantia plena dos direitos culturais e proteção do patrimônio material e imaterial, considerado portador da identidade e da memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo os modos de criar, fazer e viver. No entanto, até o momento, nenhum direito foi efetivamente garantido aos povos tradicionais, pois sua definição como sujeito e os objetos aos quais se relacionam ainda não estavam determinados. Busca, então, o autor explicitar como a Ciência Social tem papel fundamental na construção de interpretação dos processos sociais para garantir efetivação destes direitos.

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