Artigo Separação dos Poderes, Cooperação Constitucional e Lealdade Institucional
In: Bustamante, Thomas et al. (org.). Entre a crítica e a defesa da legitimidade da jurisdição constitucional - Anais do I Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia
Política. 1ª ed. Belo Horizonte: Initia Via, 2015, 219p., volume 1. ISBN 978-85-64912-64-9.
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SEPARAÇÃO DOS PODERES, COOPERAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEALDADE INSTITUCIONAL
Raoni Macedo Bielschowsky
“Nunca será demais lembrar que para a Democracia Constitucional o soberano é o Povo, enquanto legítimo fundamento, destinatário e ator da ação política. O Poder, mesmo estatal, utilizado contra esse soberano é ilegítimo, passando de oficial a oficioso. Assim, aquele que abusa do Poder desde dentro do Estado acaba atentar contra a própria existência da ordem constitucional ao ocasionar uma dentre duas situações mais claras: ou incorrerá no risco de erodir – e mesmo implodir – sua própria solidez institucional, gerando prejuízos e dificuldades ao reconhecimento da legitimidade de suas próprias decisões pelos demais órgãos do Estado e pela própria sociedade civil, o que acaba por dificultar a capacidade de tornar essas decisões eficazes, prejudicando a própria força normativa e arranjo constitucional; ou, de outra parte, abusará do Poder pela força de forma ilegítima, conseguindo, assim, impor faticamente sua vontade, mas, também, ferindo de morte o grande projeto político da cultura do constitucionalismo: o Estado de Direito.” (O AUTOR)