Teletrabalho: controle de jornada, cabimento de horas extras...
In: Antunes, Daniela Muradas et. al. (orgs.) A reforma trabalhista e o direito individual do trabalho: dos retrocessos às resistências. 1ª edição. Belo Horizonte: Initia Via, 2019 (Anais do IV Encontro da RENAPEDTS, vol. 2). ISBN: 978-85-9547-079-8.
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Resumo Como consequência da inserção, no mundo do trabalho, de novas tecnologias de informação e de comunicação, advindos da evolução tecnológica, as relações trabalhistas foram se modernizando, dando origem a novas modalidades de contratos de trabalho. Dentre eles, destaca-se, como gênero do trabalho à distância, o teletrabalho, recentemente regulamentado pela Lei 13.467/2017, no qual a prestação de serviços vai de encontro ao trabalhador, que a efetiva fora das dependências do empregador, do local de sua escolha, utilizando-se, para tanto, dos meios tecnológicos. É de se destacar que o teletrabalho não descaracteriza a relação de emprego, visto que há a manutenção da subordinação jurídica e do poder diretivo do empregador. Neste diapasão, o presente trabalho se presta a uma análise crítica do novel inciso III incluído pela Lei 13.467/2017 ao artigo 62 da CLT, com a demonstração da possível aplicação do controle de jornada aos teletrabalhadores, bem como o direito a horas extras em caso de labor extraordinário. Para mais, é de suma importância o estudo do tema para que se atente a questões de alta relevância ligadas à saúde física e mental do teletrabalhador. Neste ponto, salta aos olhos o fato de que os meios de comunicação dispostos hodiernamente oferecem uma conexão constante, que fazem com que o teletrabalhador esteja interligado ao trabalho de forma ininterrupta, tendo em vista a facilidade comunicacional proporcionada pelo aparato tecnológico. Nesse sentido, este estudo pretende demonstrar a vital necessidade do exercício ao direito à desconexão, tendo em vista que este se apresenta como garantia a preceitos fundamentais, prevenindo agressões à saúde física e mental do teletrabalhador.
Palavras-chave: Teletrabalho. Controle de jornada. Direito à desconexão. Garantias fundamentais.